Conferência de celebração dos 10 anos do Museu Histórico da Inquisição.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2022
Criptojudaísmo, cristãos-novos e Inquisição

Suzana Maria de Sousa Santos Severs
Profa. Adjunta da Universidade do Estado da Bahia

Senhoras e senhores, meu cordial boa noite.

É um privilégio estar aqui nesta noite para falar-lhes sobre um tema que é muito caro a mim, não por tê-lo atrelado à minha identidade social, mas por estudar há décadas um fragmento de história um povo milenar ou, como prefiro chamar, de um grupo social que no contexto de sua existência resistiu e sobreviveu por 285 anos a um sistema de terror imposto por instituições de poder do Antigo regime português. Privilégio esse que me foi proporcionado pelo Dr. Marcelo Guimarães, a quem agradeço imensamente ao convite e à viabilização de minha estadia para estar junto a vocês na noite hoje, em celebração dos dez anos de fundação do Museu Histórico da Inquisição.

Começo com uma pergunta: o que foi a Inquisição? E qual o papel que um museu tem na preservação da memória de uma instituição tão cruel?

Primeiro vamos falar de Inquisição. E, de que Inquisição estamos a falar?

Falamos da Inquisição portuguesa, a qual criada nos moldes e com os objetivos da espanhola, foi fortemente antijudaica[1], conforme refletiu a conjuntura social na sua bula de criação Cum ad nichil magis, do papa Clemente VII:

“Nós, pois, desejando providenciar, com oportunos remédios, como ao nosso ofício incumbe, […] delegamos-te e constituímos-te, a ti […] Rei João [III], por seu Embaixador e de quem, por isso, muito fiamos como Comissário nosso e da Santa Sé, bem como Inquisidor […] para que, contra todos aqueles que, convertidos à fé cristã, voltaram ao rito judaico, bem como contra aqueles que nascidos de pais cristãos abraçaram o rito judaico, ou observam a heresia Luterana, ou outras […][2]

E, o que foi a Inquisição portuguesa?

Foi uma instituição da Igreja católica, controlada pelo Estado – pelos reis – criada para destruir mentes e corpos por não se enquadrarem na ordem estabelecida. Seu objetivo primeiro foi atingir a população de origem judaica que, por motivos políticos foi convertida ao catolicismo mediante decreto real em 1497 pelo rei D. Manuel. Sucessivamente, e em curto período, outras dissenções foram classificadas e incorporadas como crime contra a fé ou contra a moral e o comportamento católicos: eram a blasfêmia, as proposições heréticas, a bigamia, a sodomia, a feitiçaria, a solicitação (assédio sexual de padres durante a confissão), dentre outros, sendo o mais comum o criptojudaísmo. No Brasil, ou melhor na América portuguesa nunca houve um Tribunal da Inquisição, porém era jurisdicionada pelo Tribunal de Lisboa, o qual atuava em todo domínio ultramarino, a exceção de Goa, na Índia, que, com seu próprio Tribunal alcançava também o oriente português

Cumprindo as diligências do Conselho Geral do Santo Ofício atuaram na colônia os bispos, sendo que em finais do século XVII começaram as gestões vitalícias dos Comissários. A capitania da Bahia, capital da América portuguesa, teve dezenas de Comissários e notários, seus oficiais, e uma gama crescente de Familiares do Santo Ofício – titulação concedida a homens que não tivessem quaisquer resquícios de ancestralidade judia, moura, cigana – e, aqui, africana e indígena.

O primeiro processado e condenado, ainda antes da chegada da Primeira Visitação, em 1581, fora Pero de Campo Tourinho, em 1546, capitão mor da Capitania de Porto Seguro, acusado de blasfêmias. O segundo a partir da América para os cárceres inquisitoriais lisboetas foi o francês Jean de Bolés, acusado de práticas luteranas. Foi preso na Bahia entre 1560 e 1561 e levado a Lisboa para ser processado e julgado. Sua condenação foi leve, apenas abjuração de seus erros e penitências espirituais. Estes dois casos ilustrativos não refletem o sentido primordial da Inquisição: os cristãos-novos. Diferentes interpretações historiográficas podem expandir seus estudos para os demais segmentos da população luso-brasílica envolvidos na Inquisição, mas nenhum pode negar que a razão de ser para a fundação desta instituição persecutória foram os descendentes dos judeus convertidos ao cristianismo por decreto manuelino, em 1497, como já mencionei.

As razões para o não estabelecimento de um tribunal na América portuguesa são tratadas em diversos estudos, porém o que importa mesmo é que seus braços, ou tentáculos (parafraseando um historiador português) alcançaram o além-mar, alcançaram o Estado do Brasil. Tivemos três Visitações entre finais do século XVI e inícios do XVII, mais outra, diria tardiamente, em 1763-1769. Fora esses curtos períodos, a atuação inquisitorial se deu pela ação de bispos e sobretudo, a partir de finais do século XVII, pelos comissários do Santo Ofício. Foram 1076 cristãos-novos detidos, 778 homens e 298 mulheres, segundo dados de Anita Novinsky[3]. A maior parte no século XVIII, oriundos das Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.

Em meu estudo sobre os cristãos-novos da Bahia no século XVIII, todo fundado em processos inquisitoriais, mostro que este segmento populacional viveu uma dupla condição: a do colonizador branco dominante e ao mesmo tempo perseguido. Ocuparam cargos e funções na governança, principalmente no século XVII, e atuaram no agronegócio do açúcar e do tabaco, no comércio importador e varejista. Ainda que negociassem com cristãos-velhos, frequentassem mutuamente suas casas, eram discriminados por sua ancestralidade sefardim. Um desembargador do Tribunal da Relação afirmou que conhecia muito bem o cristão-novo Diogo de Ávila Henriques, mas só soube que era cristão-novo quando este foi preso.

Foram presos mais de mil homens e mulheres residentes da América portuguesa, e milhares denunciados e denunciadas, inclusive crianças.

Mas, qual foi esse “crime”? Bem simples e acentuadamente resumido. No contexto da unificação espanhola pela fé, ou seja, tendo o catolicismo como doutrina ideológica, em finais no século XV, os reis católicos expulsam muçulmanos e judeus de seus territórios. A maioria da população judia entrou em Portugal e lá juntou-se aos seus congêneres lusitanos. Nas negociações diplomáticas para o casamento entre o Rei de Portugal e a filha dos reis católicos, foi exigida a expulsão dos judeus do território português. D. Manuel, não os expulsou, mas os converteu ao catolicismo criando assim o fenômeno social, ou a categoria social, “cristão-novo”.

Ainda assim houve uma política manuelina de integração da geração judia conversa e a sua imediatamente posterior permitindo-lhes continuarem a realizar discretamente as práticas religiosas judaicas. Entretanto, distante da Torá e de literatura talmúdica, o repertório e o sentido dos ritos e cerimônias judaicas foram se perdendo ainda que permanecessem no ambiente de algumas famílias. Paralelo a isso, a educação cristã obrigatória penetrava no espírito daqueles que já nasciam conversos. E, após algumas gerações o judaísmo que diziam preservar nada mais era do que uma reconstrução a partir da memória oral e do que descrevia o Monitório (documento do Santo Ofício, escrito em 1536, arrolando quais costumes e preceitos religiosos eram judaicos).

Estas pessoas viveram a condição de hereges, posto que para as Inquisições ibéricas modernas, os cristãos-novos guardavam a crença judaica em seu íntimo, considerando-a verdadeira e única e a observava clandestinamente em companhia de outros cristãos-novos, principalmente a família, vista como responsável pela sua comunicação e conservação.

Esta visão não admitia que cristãos-novos tivessem outra maneira de crer em Deus senão através do judaísmo, pois este seria transmitido “pelo sangue”, hereditariamente. Assim sendo, indistintamente, cristãos-novos passavam a ser inconteste e invariavelmente observantes secretos da “Lei de Moisés”, expressão com a qual o judaísmo era designado[4]. E, como tais, irrefutavelmente hereges e apóstatas da fé católica, uma vez que eram cristãos batizados. Por isso, deveriam ser processados e julgados.

Os cristãos-novos portugueses foram, portanto, identificados externamente, pela sociedade envolvente e pela Inquisição, pela prática religiosa judaica que profeririam intrinsecamente. E, internamente, no seu íntimo, como se viam? Israel Révah, historiador francês, comentou que o judaísmo dos cristãos-novos era muito mais potencial, que real, e sua afirmação residira na vontade de ser judeu. Estudiosos dizem ainda que a identidade cultural-religiosa era ambígua e dúbia, como asseverou Anita Novinsky: era o homem [e a mulher] dividido; não aceito pelo catolicismo por sua origem, nem pelo judaísmo por serem criados como cristãos.

Por este crime foram perseguidos, presos, alguns torturados tiveram seus bens confiscados e sequestrados, famílias foram separadas, crianças ficaram sem pais, pais que saíram da prisão encontravam dificuldades para retomar suas atividades econômicas.

Seus processos movidos pelo Santo Ofício revelam aspectos do cotidiano tanto no âmbito privado, ao discorrer sobre seu suas vidas e crenças, como no âmbito do espaço público, ou seja, a vida em sociedade, os empreendimentos econômicos, as relações sociais e familiares.

O rigor burocrático sob o qual se pautou o exercício inquisitorial, as regras e a estruturação do corpo do processo distinguindo-o em sessões direcionadas a concentrar a fala dos réus em matérias concernentes à crença, religiosidade e tradições, rede de parentesco, relações familiares e sociais, ocupações e relações econômicas, patrimônio material, dentre outros aspectos, viabilizaram a reconstituição, ainda que fragmentada em alguns casos, da vida e dinâmica dos cristãos-novos na sociedade global.

Revelam a dinâmica dos empreendimentos econômicos e o cotidiano de suas atividades, as solidariedades e rivalidades, as sociabilidades e hostilidades, a convivência com cristãos-velhos e seus antagonismos; bem como sua memória histórico-religiosa e cultura, seu pensamento e sentimentos, como se viam e como os outros os viam. Por outro lado, mostram os mecanismos inquisitoriais, como a tortura física e psicológica, por exemplo, que tornavam o réu susceptível à manipulação de suas ideias e confissões, direcionando a confissão em conformidade com o interesse maior de comprovação da culpa.

A sessão Inventário, do processo inquisitorial, tinha por essencial conhecer o patrimônio dos réus e sua riqueza a partir do arrolamento dos bens móveis, imóveis, semoventes e escravos; das dívidas, créditos e rendimentos (mercadorias, matéria-prima, produto final e soldos), para procederem ao confisco. O minucioso inventário inclue relatos sobre as relações e as transações econômico-financeiras dos prisioneiros que permitiram a mensuração de elementos importantes para o desenvolvimento da economia colonial, como os níveis em que essas relações e transações eram efetuadas, com quem eram estabelecidas, além de outros aspectos socioeconômicos que ajudam a depreender a posição socioeconômica e atuação dos cristãos-novos na economia colonial.

Os Inventários introduziu-nos também em um outro campo da História, o do usos e costumes. A descrição qualitativa, mesmo que nem sempre minuciosa dos bens móveis, vestuário, objetos e utensílios de uso doméstico e pessoal, artigos luxuosos, livros, armas, além de uma variedade de peças de uso cotidiano, nos aproximou, de maneira geral, aos usos e costumes da época e, mais particularmente, de como os cristãos-novos apresentavam-se a ante ao tão falado luxo exorbitante da elite brasílica.

A sessão Genealogia, outra peça importante do processo inquisitorial, remontando aos ancestrais e descendentes do réu, demonstrou-nos a extensão e formação da rede de parentesco e linha de ascendência, bem como a incidência de casamentos mistos, item importante na reflexão das formas de convívio entre cristãos-novos e cristãos-velhos e da sua integração na sociedade envolvente.

As sessões Contraditas e Coartadas pressupunham a defesa do réu. As Contraditas versavam sobre as inimizades às quais os cristãos-novos atribuíam má-fé às acusações que os levaram presos, e as Coartadas, em sentido estrito era a busca de um álibi para as culpas imputadas. Os Inquisidores procuravam verificar o comportamento religioso e os litígios que o envolviam. Eram formados os “artigos de defesa” e arroladas as testemunhas, sempre cristãs-velhas. Essas sessões foram importantes por nos facultar, de um lado, a observação da instituição e procedimentos inquisitoriais, e de outro, fundamental à reconstituição das relações entre cristãos-novos e entre esses e os cristãos-velhos e os agentes da Inquisição, os Familiares do Santo Ofício. Antagonismos, rivalidades, sociabilidades e amizades eram revelados em minúcias.

As proposições que os réus apresentam em sua própria defesa, levavam depoimentos de cristãos-velhos nomeados como testemunhas do cotidiano dos cristãos-novos envolvidos nas malhas do Santo Ofício. Estes relatavam os fatos que viram, se envolveram, ouviram dizer. Apresentavam suas opiniões sobre a personalidade, o caráter e o comportamento religioso dos réus, e falavam de suas próprias relações com cristãos-novos constituídas na vizinhança, nas ruas, ou mais intimamente as amizades e laços de compadrio.

As sessões Crença e in Genere, voltadas para investigações de cunho religioso, In Specie indagando a respeito dos fatos que consubstanciavam as acusações e as confissões subsidiaram, de um lado, a investigação da ideia e sentimento religiosos, a observação do marranismo – a ambiguidade da fé e o posicionamento do indivíduo perante ela; e por outro lado, foi imprescindível para a percepção da presença da tradição judaica e como ela era tratada, vista e aceita.

As confissões traziam ainda informações básicas sobre cristãos-novos, uma pequena biografia e pequenas histórias, por vezes, com as pessoas que se relacionavam e que não foram presas, possibilitando recompor uma rede de relações sociais e econômicas até, fundamentais para a compreensão da história vivida pelos acusados “judaizantes”.

Sessões essas polêmicas quanto a veracidade dos relatos de práticas criptojudaicas e da crença, pois os Inquisidores lançavam mão de recursos (tortura física e psicológica) e estilos que induziam os acusados a assumir a culpa de atos, muitas vezes, não realizados.

Contudo, é possível nelas detectar, como detectamos, críticas à Inquisição e à doutrina católica, verdadeiros sentimentos religiosos, duplicidade de crença, pensamentos laicos, além de, aqui e ali, nos depararmos com expressões de medo e descontentamento frente à situação persecutória a que viviam subjugados; como formulavam sua identidade cristã-nova, e muito, muito sobre as relações cotidianas e a memória histórico-cultural e religiosa de seus antepassados judeus que ficaram na memória sendo transmitidas por gerações.

Mas, retornemos a nossa segunda pergunta inicial: qual o papel do Museu Histórico da Inquisição como guardião da memória cristã-nova?

Há não muito tempo atrás quando falávamos em museu relacionávamos como um local de armazenamento de coisas antigas, velhas mesmo, no sentido de recordações de um passado morto, cultuado por uma elite interessada em acontecimentos e personagens históricas que lhe dava algum sentido. Visitar museus era chato, monótono, sem graça. Mudanças sociais globais que ocorreram a partir dos anos 60 e 70 do século passado transformaram esse suposto engessamento e empoeiramento dos museus em vitalidade, integração, movimento que trazem sentido para a vida cotidiana e para a memória de comunidades e de grupos sociais específicos[5]. O museu passou a ter sentido integrativo, educativo, com ações que promovem o conhecimento a partir da reflexão e a conscientização das realidades sociais.

A fundação do Museu histórico da Inquisição cumpre esse papel ao nos trazer o registro da memória de um grupo social que enfrentou a discriminação legalizada e institucional, mas que, apesar disso, atuou ativamente na formação da sociedade brasílica. Falo brasílica porque me reporto ao período em que o reino português ocupou e dominou um vasto território intensamente povoado por povos nativos, chamados indígenas, e o Brasil, na condição de estado nacional não existia.

Ao falar de um grupo social que enfrentou a discriminação legalizada e ainda assim foi um dos agentes desta colonização lusitana, refiro-me aos cristãos-novos. Em geral, quando estudamos a fase colonial da história do Brasil, nos ensinam que fomos formados por três grupos, os portugueses, os africanos e os indígenas. Muito bem, sabemos que africanos e indígenas são compostos por uma multiplicidade de etnias; mas quando falamos de portugueses esquecemos de dizer que esse povo separava a si próprio em dois segmentos populacionais. Os puros e os impuros de sangue, ou seja, dividia entre aqueles oriundos de uma linhagem católica e aqueles outros com ascendência judia, moura ou cigana. Esses de ascendência judia constituíram o grupo social denominado cristão-novo. Cristão/cristã-nova era a denominação de conversos/as ao catolicismo de qualquer origem, porém com a conversão forçada dos judeus em 1497, em Portugal, por ordem do rei D. Manuel, o termo cristão-novo passou a designar esses batizados em pé e seus descendentes séculos afora.

Entretanto não são as imposições legais que transformam a fé, o sentimento religioso. Malgrado D. Manuel garantira por 20 anos a profissão do judaísmo de forma discreta, no interior dos lares, houve a obrigatoriedade da participação nas vida cristã e a interdição das leituras da Torá, do Sidur e de tudo que constitui um judaísmo rabínico. Desta forma para essas pessoas a única alternativa de manifestar sua judeidade foi mediante a memória religiosa que preservaram e transmitiram por gerações, perdendo, ao longo do tempo seu sentido original, sua liturgia rabínica, amalgamando ao judaísmo de memória, elementos da doutrina católica. Festa menor como o Purim, ganhou destaque na religiosidade cristã-nova pela identificação que faziam de Ester no ocultamento de sua origem e na força para resistir ao genocídio.

Por outro lado, trouxeram para a sua cosmogonia a ideia da salvação da alma, mas não pela lei de Cristo, e sim pela de Moisés. Era Moisés, o salvador, ao que o historiador inglês Cecil Roth analisou como uma profissão de fé judaica em linguagem católica.

Para uma comunidade que viveu subterrânea, como suas referências religiosas permaneceram ativas? Aí encontramos o valor da memória e da adaptabilidade e resiliência. E o Museu da História da Inquisição cumpre o seu papel.

[1] Só a título de situar cronologicamente, a Inquisição na Espanha unificada teve seu primeiro tribunal inaugurado em 1478, em Sevilha, estendendo sua ação na região de Castela. Em Portugal, 1536 é o ano de criação dos tribunais e o primeiro auto-de-fé, cerimonia de sentenciamento, se deu em Lisboa em 1540. O Santo Ofício português foi abolido pelas cortes de Lisboa em 1821, e o espanhol, em 1834.
[2] PEREIRA, Isaías da Rosa (Introdução e leitura). Documentos para a História da Inquisição em Portugal. Porto: Arquivo Histórico Dominicano Português, 1984.
[3] NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil – séculos XVI-XIX. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 2002. p 27.
[4] A Lei de Moisés era entendida como a prática de festividades associadas à realização de jejuns, como Dia Grande, Páscoa do Pão ázimo, Jejum da Rainha Esther, o preceito da Guarda do Sábado, o luto à maneira judaica, a interdição de alguns alimentos, dentre outros ritos e cerimônias.
[5] JULIÃO, Letícia. 2006, p. 27.

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